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Posts de Blog (13)

  • Autorização de saída de menores de território nacional - o que é?

    Preparar uma viagem com um grupo de menores requer atenção a muitos detalhes. Para além de toda a logística de planeamento, é também fundamental ter em consideração todos os documentos necessários: documento de identificação, Cartão Europeu de Seguro de Doença e, outro documento a não esquecer, a autorização de saída de menores de território nacional. Este documento permite que os jovens viajem sem os seus progenitores garantindo o poder de acompanhamento aos seus professores. No âmbito da organização da sua viagem de estudo, poderá contar com a nossa ajuda também neste aspeto. Queremos tornar o mais fácil possível todo o processo de concretização do seu projeto! A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo artigo 23º do Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2018 de 14 de março) e pelo artigo 31º da Lei 23/2007 de 4 de Julho (republicada em anexo à Lei n.º 102/2017 de 28 de agosto). Considerando a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país e viajem sem a companhia de ambos os progenitores, deverão ter uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada. Esta autorização consiste num documento escrito, datado e assinado por quem exerce a responsabilidade parental e confere poderes de acompanhamento por parte de terceiros que deverão ser devidamente identificados nessa mesma autorização. Este documento terá que ser reconhecido por um notário, advogado ou por um solicitador para ser considerado válido. Na generalidade dos casos, atualmente, bastará apor a assinatura de um dos progenitores. No entanto, poderá haver casos em que se apliquem regras diferentes, cabendo ao advogado, notário ou solicitador que reconhecer legalmente o documento a verificação de todos os parâmetros legais. Em todo o caso, poderá consultar abaixo a informação atual do SEF a este respeito: Face à diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce a responsabilidade parental, informamos a definição de algumas situações: Menor, filho de pais casados ou em União de Facto: - A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles; caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro*; Menor, filho de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cuja casamento foi declarado nulo ou anulado: - A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado e/ou com quem reside; Como actualmente o regime normal, em caso de divórcio, é o de responsabilidades parentais conjuntas, o menor poderá sair com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro*; Menor, órfão de um dos progenitores: - A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo; Menor, cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um dos progenitores: - A autorização de saída deve ser da autoria do progenitor relativo ao qual a filiação está estabelecida; Menor, confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência: - Nestes casos, a autorização de saída é da competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental; Menor, sujeito a tutela: - Estando sujeitos a tutela os menores, cujos pais houverem falecido ou estiverem inibidos do exercício da responsabilidade parental, ou estiverem há mais de seis meses impedidos de facto de exercer a responsabilidade parental ou forem incógnitos, a autorização de saída tem que ser emitida pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores; - Na falta de pessoa com condições para exercer a tutela, o menor pode ser confiado a um estabelecimento de educação ou assistência, público ou particular, pelo que é o director deste estabelecimento que deverá assinar a autorização de saída; Menor adoptado ou em processo de adopção:​ - A autorização de saída deste menor depende de autorização do adoptante ou de um dos adoptantes, se estes forem casados; Menor emancipado: - O menor é emancipado pelo casamento, ou por decisão nesse sentido dos progenitores, adquirindo plena capacidade de exercício e ficando habilitado a reger a sua pessoa, pelo que deixa de ser necessária a exibição de autorização de saída, bastando exibir a certidão de casamento ou certidão de nascimento.

  • Passaporte para o Reino Unido, é obrigatório?

    Se está a pensar preparar uma viagem de estudo ao Reino Unido para os seus alunos, deve ter conhecimento sobre toda a documentação necessária. Desde 1 de outubro de 2021 os cidadãos portugueses não residentes no país precisam de Passaporte para entrar ou fazer escala no Reino Unido, isto é para qualquer viagem a Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte. Poderá requerer este documento nos seguintes locais: Nas Lojas do Passaporte no Aeroporto de Lisboa e no Aeroporto do Porto; Nos serviços do Instituto dos Registos e Notariado (Conservatórias e Lojas do Cidadão); Nos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira; Nos Consulados Portugueses. Quanto aos custos associados, são os seguintes: Pedido normal (5 dias úteis): 65 euros Pedido expresso (2 dias úteis, se o pedido for feito até às 17h): 85 euros Pedido urgente (1 dia útil, se o pedido for feito até às 11h): 95 euros Dependendo das circunstâncias, poderá precisar de requerer também um visto para entrada no país. Poderá verificar se é um dos casos aqui. Por outro lado, não precisará de Passaporte para a entrada na Irlanda, nomeadamente para a cidade de Dublin, um dos destinos mais procurados pelos Professores de Inglês. É uma excelente alternativa, pois não engloba os custos adicionais de emissão de passaporte. De igual modo, o território de Gibraltar, apesar de ser parte do Reino Unido, aceita a entrada de cidadãos portugueses apenas com o Cartão de Cidadão.

  • As viagens escolares como caminho para a educação não formal

    De acordo com o Conselho Europeu, refletindo o consenso dos especialistas, a educação não formal é a chave para a promoção de oportunidades para que os jovens adquiram diferentes competências, valores sociais e éticos. No âmbito desta abordagem ao processo de ensino e aprendizagem, as visitas de estudo têm vindo a assumir uma preponderância cada vez maior. Com efeito, de acordo com um estudo realizado pela U.S Travel Association, 89% dos inquiridos revelou que as viagens escolares tiveram um impacto positivo não só na sua vida académica e futura carreira, como no acrescido aumento dos interesses dentro e fora da escola. Uma viagem escolar permite aos alunos visualizar, tocar, sentir e ouvir o que estão a aprender, ao contrário de um contexto mais formal, o que apela à sensibilidade dos jovens estudantes. Verifica-se igualmente que uma visita de estudo bem delineada e planeada de acordo com os objetivos definidos para um grupo pode ser um importante meio de transmissão de conhecimento. Na verdade, há um conjunto de benefícios de uma visita de estudo que vão muito além do mero saber, tais como: 1. Aprimora o pensamento crítico Um dos grandes papéis da Escola é preparar os alunos para o futuro, principalmente no que concerne à resolução de problemas e ao desenvolvimento de competências interpessoais para estarem aptos para assumir um papel ativo na sociedade. Assim, os professores, através de viagens escolares, procuram incorporar no ensino as competências interpessoais, como a comunicação adaptada, a resolução de problemas e o pensamento crítico. 2. Expande a visão dos alunos sobre o mundo Levar os jovens à descoberta do mundo e expondo-os a contextos culturais diferentes, permitindo que se deixem envolver pelas tradições e costumes locais, leva à promoção da sua autonomia individual, da sua independência e da sua capacidade de compreensão e aceitação do outro. Fugir da realidade habitual tem um forte impacto no desenvolvimento pessoal dos alunos. Confrontados com novas realidades e situações, os estudantes ganham uma maior destreza, independência e confiança para emergirem num novo mundo repleto de desafios. 3. Aumenta a motivação dos alunos para o estudo Explorar os conceitos e/ou os objetos mencionados na sala de aula de perto não só permite que os jovens interiorizem os conceitos programados de uma forma muito mais fácil, como também se sintam mais motivados e integrados na disciplina. 4. Encoraja o bom comportamento Por vezes é bastante difícil ter uma sala de aula harmoniosa que permita a transmissão de conhecimento sem percalços, ou porque os alunos não estão interessados no tópico ou por outros fatores de distração e entretenimento. Seja qual for a razão, as visitas escolares procuram promover a relação entre alunos e professores, levando a que os alunos sejam mais compreensivos e cooperativos num ambiente mais informal do que em contexto de sala de aula. 5. Cria experiências e memórias inesquecíveis Infelizmente, são vários os jovens que não têm meios para explorar o mundo que os rodeia. Assim, as visitas escolares são, por vezes, a única alternativa para que os alunos saiam do contexto social e cultural em que estão inseridos e que criem experiências e memórias com os seus colegas que certamente ficarão para toda a vida. As visitas de estudo como parte integrante da educação não formal são, sem dúvida, uma mais-valia para o desenvolvimento pessoal, social e cognitivo dos jovens. E, sabendo disso, procuramos promover viagens culturais e didáticas para um conhecimento dinâmico e presencial. Quatro paredes não devem delimitar a sala de aula quando o mundo tem tanto para oferecer, pelo que fica o desafio: faça do mundo a sua sala de aula! Aproveitamos para deixar algumas sugestões de leitura a este propósito: Study: Students Really Do Learn Stuff on Field Trips A Review of Research on School Field Trips and Their Value in Education The Benefit of Field Trips

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  • 404 Página Erro | Ala Viagens

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  • Pré-inscrição Paris | Ala Viagens

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